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Ligas

Estatuto das Ligas

 

Estatuto das Ligas Acadêmicas da

Faculdade de Medicina da UFJF

 

 

CAPÍTULO I - Da finalidade

 

Art. 1°. As ligas acadêmicas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) são associações de estudantes de medicina e demais estudantes de outros cursos da UFJF, sem fins lucrativos, com o objetivo de aprofundamento dos estudos em determinados temas, sempre tendo em vista as demandas da população e da comunidade acadêmica.

§1°- Estudantes de outras unidades acadêmicas da UFJF poderão ingressar em uma liga acadêmica da Faculdade de Medicina, desde que seja feita comunicação prévia ao Diretório Acadêmico Silva Mello, para os estudantes do campus de Juiz de Fora, ou ao Diretório Acadêmico Eduardo Henrique Beber, para os estudantes do campus de Governador Valadares, e que os mesmos possuam autorização por escrito da Unidade em que estão alocados;

§2º - Estudantes de outras instituições de ensino superior não poderão participar das atividades das ligas acadêmicas da UFJF;

§3º - As ligas acadêmicas da UFJF poderão firmar convênios com ligas de

outras instituições de ensino superior, desde que o mesmo seja previamente aprovado pelo Conselho de Unidade;

§4º - O Diretório Acadêmico Silva Mello e o Diretório Acadêmico Eduardo Henrique Beber não se responsabilizam pela emissão de certificados para os alunos de outras instituições de ensino superior.

Art. 2º. As Ligas Acadêmicas vinculadas à Faculdade de Medicina serão supervisionadas pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Medicina.

§1º - O Conselho de Unidade poderá delegar suas funções aqui expressas a uma comissão formada por dois acadêmicos - indicados pela representação estudantil - e dois professores – indicados pelo Conselho de Unidade -, sendo que das decisões dessa comissão, caberão recursos ao Conselho de Unidade;

§2º - Na presença de um Conselho de Unidade ou de um órgão de função semelhante no campus de Governador Valadares, as funções aqui descritas como de responsabilidade daquele órgão, poderão ser exercidas por esse no que tange à regularização e fiscalização das ligas acadêmicas no respectivo campus.

Art.3°. As ligas devidamente supervisionadas e reconhecidas pelo Conselho de Unidade devem ter seus trabalhos baseados nos seguintes princípios:

I - Primar pela formação profissional ampla e generalista, com compromisso de que o eixo de suas atividades não seja orientado para uma via de especialização precoce;

II - Comportamento ético em suas atividades;

III - As atividades das ligas deverão ser voltadas para o ensino, pesquisa e/ou extensão. Deverão ser realizados encontros periódicos

entre os diretores e membros das ligas ao menos uma vez por mês;

IV - As ligas acadêmicas devem atuar com base na formação de profissionais voltados para as necessidades do Sistema Único de Saúde.

Art 4°. Toda liga acadêmica deverá possuir um estatuto próprio, nos termos deste regulamento. Esse estatuto ficará arquivado no Diretório Acadêmico referente ao campus em que os discentes da Faculdade de Medicina encontram-se matriculados e, caso haja necessidade de mudanças, as mesmas devem ser aprovadas pelo Conselho de Unidade.

Parágrafo Único – Mudanças no número de vagas devem respeitar o que está descrito no art. 14º, item IV.

 

CAPÍTULO II - Do Conselho de Unidade

 

Art. 5°. Ao Conselho de Unidade caberá julgar as atividades e irregularidades das ligas acadêmicas da Faculdade de Medicina, nos termos deste regimento e dos demais regulamentos pertinentes.

§1°- Em caso de descumprimento de algum dos termos deste documento, as ligas receberão uma advertência do Conselho de Unidade na qual constará descrição do descumprimento e o prazo para que a liga possa se adequar.

§2°- Caso ocorra reincidência ou gravidade relevante da(s) irregularidade(s) e/ou distorções das atividades da liga acadêmica em relação aos princípios presentes neste regulamento e posteriores resoluções, a diretoria da liga e/ou membro(s) desta poderá(ão) sofrer uma ou mais dentre as seguintes penalidades:

a) Moção de censura pública à diretoria da liga ou membro(s) específico(s) envolvido(s) na(s) irregularidade(s);

b) Suspensão de creditação das atividades da liga do(s) membro(s) efetivo(s) responsável(is) por desobediência a este regimento e/ou demais resoluções referentes ao funcionamento das ligas;

c) Expulsão do(s) membro(s) da Liga responsável(is) pelo fato, podendo incluir a proibição de ingressar em quaisquer outras Ligas;

d) Extinção da Liga, com a suspensão da creditação referente às atividades desta para os seus membros efetivos;

 

CAPÍTULO III - Das relações entre as ligas acadêmicas e os órgãos de representação estudantil

 

Art. 6º: Anualmente o Diretório Acadêmico referente ao campus em que os discentes da Faculdade de Medicina encontram-se matriculados convocará uma reunião com os diretores das ligas, onde serão discutidos temas de relevância para o bom funcionamento destas, além de definido o calendário de eventos a serem realizados por todas as ligas no ano seguinte.

§1º - A fim de evitar coincidência de datas, os diretores deverão avisar sobre a data dos eventos a serem realizados com antecedência ao respectivo Diretório Acadêmico do campus;

§2º - Todo evento realizado pelas ligas deverá ser comunicado à direção da Faculdade de Medicina da UFJF.

Art. 7º. Cópias dos editais de abertura de vagas/processo seletivo para ligas acadêmicas devem ser encaminhadas ao respectivo Diretório Acadêmico do campus para divulgação e acompanhamento da lisura dos processos com pelo menos 15 dias de antecedência.

Art. 8º. As ligas acadêmicas terão um prazo de 30 dias a partir da realização do processo seletivo para entregar o formulário de inscrição de novos membros seguindo o modelo fornecido pelo respectivo Diretório Acadêmico do campus.

Art. 9º. Só serão entregues os certificados das ligas mediante a apresentação anual de um relatório das atividades desenvolvidas, com seus registros de frequência, bem como as atas das reuniões periódicas das ligas, sendo respeitada a frequência mínima de 75% para cada ligante/diretor nessas reuniões.

 

CAPÍTULO IV - Dos vínculos com a Faculdade de Medicina

 

Art. 10º. A Faculdade de Medicina disponibilizará espaços para divulgação das atividades das ligas em seu site.

Art. 11º. A concessão de créditos pela participação nas ligas acadêmicas será regida pela flexibilização da Faculdade de Medicina da UFJF, sendo respeitados os seguintes termos:

I - O certificado que atesta a presença do acadêmico como membro efetivo de uma das ligas acadêmicas será emitido perante as assinaturas do aluno presidente do Diretório Acadêmico Silva Mello da Faculdade de Medicina – para os estudantes do campus de Juiz de Fora - e do Diretório Acadêmico Eduardo Henrique Beber - para os estudantes do campus Avançado de Governador Valadares -, do diretor da Faculdade de Medicina, do presidente da liga acadêmica e do orientador/tutor, após um ano de permanência na liga;

II - Deverá constar no certificado o número de horas referente à atividade desenvolvida naquela Liga Acadêmica, conforme aprovado no Conselho de Unidade;

III - A liga deverá realizar as atividades descritas em seu estatuto, sendo que essas deverão constar no relatório a ser entregue ao respectivo Diretório Acadêmico do campus descrito no artigo 8º. As atividades da liga deverão cumprir um cronograma correspondentes a 12 horas semanais.

Art. 12º. As ligas acadêmicas serão representadas na Unidade Acadêmica e nas instâncias superiores da Universidade pelo respectivo órgão de representação discente.

 

CAPÍTULO V - Da formação e funcionamento das ligas

 

Art. 13º. A formação das ligas acadêmicas ocorrerá segundo os seguintes termos:

I - As ligas acadêmicas deverão ser concebidas a partir de um projeto de liga acadêmica, apresentado pelos membros fundadores a ser aprovado pelo Conselho de Unidade, contendo os objetivos, o perfil de atividades, a população assistida e a justificativa para a formação da liga, assim como os tutores/orientadores e demais elementos que contribuam para a viabilidade do projeto;

II - Os membros fundadores das ligas, respeitado o limite máximo de 30% dos integrantes, receberão certificado específico;

III - Os membros fundadores comunicarão ao Diretor da Faculdade de Medicina e à representação estudantil a intenção de formar uma Liga Acadêmica, efetuando o cadastro dos membros fundadores, após o qual terão três meses para desenvolver o projeto a ser apresentado ao Conselho de Unidade;

IV - Após aprovada a liga pelo Conselho de Unidade, este fornecerá aos membros declaração de sua decisão e comunicará o fato a quem julgar necessário;

V - Durante o prazo de três meses concedido para elaboração do projeto da Liga, não poderá ser autorizado o funcionamento ou o desenvolvimento do projeto de outra liga acadêmica dentro do mesmo tema ou de temas semelhantes;

VI - Poderá haver duas ligas de mesmo tema ou de temas semelhantes caso uma esteja sob responsabilidade dos estudantes da UFJF do campus de Juiz de Fora e a outra esteja sob responsabilidade dos estudantes da UFJF do campus de Governador Valadares.

Art. 14º. O funcionamento das ligas acadêmicas ocorrerá segundo os seguintes termos:

I - Uma liga acadêmica terá um orientador/tutor, docente da UFJF, com área de atuação relevante para o tema da Liga.

II - Poderá haver um ou mais colaboradores docentes ou não da UFJF, de acordo com as necessidades de cada liga, desde que não assumam as funções de orientadores/tutores;

III - Compete ao orientador/tutor:

a) supervisionar as atividades da Liga;

b) direcionar o processo de ensino-aprendizagem;

c) possibilitar a utilização do seu título em publicações e apresentações de trabalhos;

d) engajar-se na busca de patrocínios e parcerias;

e) participar das ações promovidas pela liga;

f) checar o processo seletivo da liga.

Parágrafo Único: O orientador/tutor não poderá exercer esta função em mais de uma liga no mesmo período.

IV - Cada liga acadêmica deverá possuir um estatuto próprio, aprovado pelo Conselho de Unidade, que definirá as regras de funcionamento e os critérios para a seleção e ingresso de novos membros efetivos e dos componentes da diretoria. Nesse estatuto deve constar o número de vagas oferecidas anualmente pela liga, que não poderá ser desrespeitado, a menos que seja feita uma autorização por escrito com a justificativa da alteração do número de vagas feita pelo coordenador da liga e entregue ao respectivo Diretório Acadêmico juntamente com o edital do processo de seleção no qual ocorrerá a mudança.

V - Os membros da diretoria de cada liga acadêmica serão obrigatoriamente estudantes;

VI - As ligas deverão primar pela lisura do processo de seleção de novos membros, a fim de manter a continuidade de seus trabalhos e permitir a participação de novos acadêmicos. Para isso, é obrigatória a presença de um membro do Diretório Acadêmico do respectivo campus nos processos seletivos das ligas, que não faça parte de sua diretoria e que não esteja tentando ingresso na mesma. Essa presença deverá ser registrada em ata com assinatura do integrante do órgão de representação discente, de um diretor da liga e de duas testemunhas que estejam tentando ingresso na mesma;

VII - Os candidatos deverão identificar suas provas pelo número de matrícula e/ou CPF e/ou RG, não sendo permitida a identificação da mesma por qualquer outro meio, como através do nome do candidato;

VIII - A diretoria da liga deverá disponibilizar o gabarito de seu processo seletivo aos candidatos no dia da realização do mesmo via e-mail e/ou redes sociais;

IX - Da mesma forma, o resultado do processo seletivo deverá ser exposto aos candidatos através do uso de e-mail e fixação em quadros de avisos da Faculdade de Medicina da UJFJ. O resultado não poderá conter o nome dos candidatos aprovados, mas sim identificação através de RG, CPF ou número de matrícula;

X - Os alunos desperiodizados que forem tentar o ingresso em uma liga deverão concorrer pelo período no qual realiza o maior número de créditos. Caso o aluno faça o mesmo número de créditos em dois ou mais períodos diferentes, deverá prevalecer o número de matérias. Se ainda assim houver dois ou mais períodos com o mesmo número de matérias, o aluno deverá concorrer pelo período correspondente ao que ele entrou na faculdade ou o mais próximo que esteja abaixo dele;

XI - Os critérios presentes no item acima, referentes à escolha do período, deverão constar nos editais dos processos seletivos de todas as ligas;

XII - O processo de seleção de novos membros de uma liga acadêmica não poderá vincular-se à seleção para monitoria;

XIII - A diretoria da liga acadêmica deverá ser composta por, no mínimo, um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, sendo que o número de membros deve ser de no máximo 30% do total de integrantes da liga, não excedendo sete pessoas;

XIV - Os membros da diretoria não poderão ser reeleitos, respeitando o tempo máximo de um ano de permanência como parte da diretoria.

 

CAPÍTULO VI - Dos membros participantes das ligas

 

Art. 15º. O acadêmico, enquanto membro efetivo da liga, participará das atividades contidas no estatuto da mesma, cumprindo cronograma de atividades correspondente a 12 horas semanais, conforme descrito no item III do artigo 12º.

Art. 16º. O tempo máximo de permanência como ligante será de um ano.

Art. 17º. O acadêmico, enquanto parte da diretoria, não estará vinculado diretamente às atividades práticas desenvolvidas pela liga.

Parágrafo Único - Esse artigo não se aplica aos fundadores das ligas.

Art. 18º. O tempo máximo de permanência como parte da diretoria na liga será de um ano.

§1º - Para ser eleito diretor de uma liga, o aluno deverá ter sido membro da mesma no último ano;

§2º - Os novos diretores das ligas deverão ser escolhidos através de votação com a participação dos atuais membros e diretores da liga;

§4º - Os membros fundadores, após o primeiro ano da liga, poderão se candidatar novamente para a diretoria da mesma, permanecendo no cargo por mais um ano, caso eleitos.

Art. 19º. O acadêmico limitará a sua participação como membro efetivo a apenas uma liga.

§1°- O tempo máximo que o acadêmico pode realizar atividades como membro efetivo em mais de uma liga por um período concomitante é de três meses;

§2º - Caso o acadêmico realize atividades como membro em mais de uma liga por um período de tempo superior a três meses, o mesmo receberá certificado de apenas uma delas.

 

CAPÍTULO VII - Da competência da diretoria

 

Art. 20º. Compete ao presidente:

I - Atuar como intermediário entre o tutor e os demais membros da Liga;

II - Conduzir as ações propostas e homologadas pela Liga, suas discussões, reuniões científicas e quaisquer atividades relacionadas;

III - Gerenciar o processo seletivo de novos membros;

IV - Representar oficialmente a Liga em eventos sociais, culturais, acadêmicos e jurídicos;

V - Assinar, juntamente com o Tesoureiro da Liga, toda a documentação relativa à gestão financeira;

VI - Zelar pela prática das diretrizes estatutárias e pela execução das atividades programadas;

V - Homologar, através de assinatura, a participação efetiva dos membros quando da entrega dos certificados.

Art. 21º. Compete ao Tesoureiro:

I - Cuidar dos serviços de tesouraria, contabilidade e demais atividades relacionadas com a gestão financeira da Liga;

II - Apresentar balancetes mensais, ou, no prazo de três dias, quando solicitado pela Diretoria;

III - Apresentar um balanço geral ao término da gestão.

Art. 22º. Compete ao Secretário:

I - Redigir e assinar as Atas de reunião de Diretoria e Reuniões Ordinárias, juntamente com o Presidente;

II - Registrar e comunicar os membros acerca de faltas, atrasos e reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 23º. O acadêmico que exercer atividades como diretor de duas ou mais ligas por um período coincidente receberá apenas o certificado de uma delas.

 

CAPÍTULO VIII - Das disposições finais

 

Art. 24º. Cada liga Acadêmica poderá promover um evento científico próprio por ano, contando com apoio e incentivo do Diretório Acadêmico do respectivo campus.

Art. 25º. A representação estudantil manterá um cadastro de todos os membros de cada liga, devendo ser informado da inclusão de novos membros no prazo máximo de 30 dias úteis à divulgação dos resultados da seleção, através do formulário de inscrição de novos membros;

Art. 26º. Todas as ligas acadêmicas deverão fornecer seguro de saúde a seus ligantes, visando garantir a segurança dos mesmos durante as atividades promovidas pelas ligas.

Art. 27º. As questões não contempladas por esse estatuto deverão ser julgadas pelo Diretório Acadêmico do respectivo campus  e pelo Conselho de Unidade caso seja necessário.

Art. 28º. Obriga-se o cumprimento das normas deste documento a todas as ligas acadêmicas reconhecidas pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora já em funcionamento, em formação ou àquelas que possam vir a se constituir, a partir da data de aprovação deste regimento, sendo as ações contrárias passíveis de punição à liga e/ou ao membro infrator.

Parágrafo Único: As ligas acadêmicas existentes na presente data terão um ano para adequarem-se a este regimento.

Art. 29º. Revogam-se todas as disposições em contrário. 

 

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