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DASM

Estatuto do DASM

Estatuto do Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina

da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

 

Capítulo I

Da denominação, natureza, sede, regimento e duração

 

Artigo 1º - O Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina, doravante designado Diretório Acadêmico Silva Mello (DASM), órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada, sediado na Rua Eugênio do Nascimento, s/n.º, Dom Bosco da cidade de Juiz de Fora e regido pelo presente estatuto é o órgão de representação máxima dos estudantes de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

 

Capítulo II

Dos membros

 

Artigo 2º - São membros do DASM, na condição de órgão estudantil, todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Artigo 3º - São direitos dos membros do DASM:

a) Participação direta, pela palavra oral ou escrita, nas reuniões, consultas e discussões referentes à Faculdade de Medicina;

b) Voz e voto em Assembléia Geral;

c) Participar das atividades organizadas pelo DASM;

d) Eleger democraticamente uma diretoria do DASM com função representativa;

e) Criar comissões de qualquer natureza, que não firam a hierarquia estabelecida por esse Estatuto.

Artigo 4º - São deveres dos membros do DASM:

a) Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;

b) Preservar o patrimônio público, da UFJF e do DASM;

c) Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.

 

Capítulo III

Dos princípios e finalidades

 

Artigo 5º - São princípios e finalidades do DASM:

a) Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;

b) Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático e de qualidade, em todos os níveis, voltado aos interesses da população brasileira, na UFJF e no Brasil;

c) Buscar a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da Universidade Federal de Juiz de Fora;

d) Organizar e incentivar eventos e projetos de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária científica e cultural de seus membros e cidadã dos brasileiros;

e) Lutar contra todas as formas de opressão e exploração dentro e fora da Faculdade de Medicina;

f) Lutar pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes nas universidades, como o apoio estudantil;

g) Lutar pela efetiva ocupação das vagas discentes nos órgãos colegiados da Faculdade de Medicina da UFJF como o Conselho de Unidade, reuniões de Departamento, Comissões, dentre outros;

h) Defender a manutenção da participação estudantil nos Órgãos Colegiados em relação aos demais segmentos da faculdade.

 

Capítulo IV

Do Patrimônio

 

Artigo 6º - O patrimônio do DASM é de direito dos estudantes de Medicina da UFJF e será administrado pela Diretoria eleita do mesmo no período vigente. Terá função de promover a manutenção dos princípios e finalidades do DASM e é constituído por todos os bens de qualquer natureza que o DASM possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Artigo 7º - Qualquer alteração do patrimônio do DASM somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos Membros da Diretoria do DASM, realizada em reunião e descrito em ata.

Artigo 8º - Os recursos financeiros do DASM são:

a) As contribuições espontâneas dos estudantes;

b) Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;

c) As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo DASM;

d) Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do DASM;

e) As rendas eventuais.

Artigo 9º - As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta dos Membros da Diretoria eleita do DASM vigente na data em questão, sendo que, no momento da sua contratação, as despesas só poderão gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício com aprovação em Assembleia dos Estudantes de Medicina da UFJF.

Artigo 10º - A Diretoria do DASM é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira anualmente, ao final das gestões, à Assembléia Geral, responsável pela sua aprovação.

Artigo 11º - Após aprovada, a prestação de contas deve ser afixada em mural na sede do DASM e em site da instituição.

Artigo 12º - No caso de ausência temporária de Diretoria responsável pela gestão do DASM, caberá a uma Comissão Extraordinária, devidadamente aprovada em Assembléia Geral de Estudantes de Medicina da UFJF, a administração do patrimônio, observando-se o disposto no presente estatuto.

 

Capítulo V

Da organização e das instâncias deliberativas do DASM

 

Artigo 13º - Compõe o DASM por ordem decrescente de poder deliberativo as instâncias:

  •       Assembléia Geral;

  •       Diretoria do DASM;

  •       Comissão Extraordinária.

 

Seção I - Da Assembléia Geral

 

Artigo 14º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do DASM, sendo composta por todos os membros do DASM, com igual direito à voz e voto.

Artigo 15º - A Assembléia Geral será realizada ordinariamente a cada ano ou extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria do DASM. A Assembléia torna-se legítima na presença de número maior ou igual a dois por cento dos membros do DASM, devidamente assinados em ata e deve presidida pela Diretoria do DASM ou, na ausência deste, por comissão eleita na Assembléia.

Artigo 16º - A convocação da Assembléia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de seis dias úteis e da Assembléia Extraordinária com antecedência mínima de dois dias úteis, sempre com pauta previamente definida. Os Documentos pertinentes às pautas devem ser enviados com a convocação para análise preliminar dos membros do DASM, devendo ser amplamente divulgados, os documentos e a convocação, por meios de comunicação disponíveis.

Artigo 17º - Para as competências descritas nos itens c e d do artigo 20 desse Estatuto, a Assembléia Geral será convocada em duas etapas específicas para este fim. A primeira para apresentar a denúncia ou proposta de modificação estatutária e a segunda após quatro dias úteis a partir da primeira, para apresentação de defesa por parte do acusado e conseqüente deliberação ou discussão sobre modificação estatutária e conseqüente deliberação.

Artigo 18º - A Assembléia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes em Assembléia legítima, com quórum e votação verificadas por lista de assinatura e contagem manual.

Artigo 19º - As deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até seis dias úteis.                                                                    

Artigo 20º - Compete à Assembléia Geral:

a) Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus membros;

b) Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Diretoria do DASM ou a Grupos de Trabalhos designados pela Assembléia;

c) Denunciar, suspender ou destituir membros da diretoria do DASM, garantindo-lhes sempre o direito de defesa;

d) Eleger diretores substitutivos aos destituídos de quaisquer coordenadorias ou diretores adicionais à diretoria do DASM, caso haja justificativa para tal.

e) Criar Comissão Extraordinária em caso de ausência de direção do DASM;

f) Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;

g) Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

 

Seção II - Da Comissão Extraordinária

 

Artigo 21º - A Comissão Extraordinária deverá ser formada por membros do DASM na eventual ausência de uma Diretoria do DASM e será responsável por assumir as responsabilidades da mesma até que seja realizada Assembléia Geral para a formação de uma Comissão Eleitoral, responsável por gerenciar um novo processo eleitoral.

 

Seção III - Da Diretoria do DASM

 

Artigo 22º - A Diretoria do DASM é o órgão coordenador das atividades do mesmo, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral, com função representativa dos membros do DASM.

Artigo 23º - Nenhum membro da diretoria do DASM será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.

Artigo 24º - A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todos os membros, independente do cargo, possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.

Artigo 25º - A Diretoria será organizada de forma livre pelas chapas que por ventura se candidatarem ao pleito, sendo obrigatório apenas um cargo específico para o setor financeiro (tesoureiro ou qualquer denominação equivalente).

Parágrafo Único - Estipular-se-á, na ata de posse, dois membros responsáveis pela movimentação financeira e gestão do patrimônio do DASM, sendo um deles, obrigatoriamente o tesoureiro eleito (ou cargo de outra denominação, mas equivalente).

Artigo 26º - Compete à Diretoria:

a) Representar os estudantes de graduação em Medicina junto à Comunidade Acadêmica, Administração Superior e à Sociedade;

b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, e as da Assembléia Geral;

c) Zelar e gerenciar o Patrimônio do DASM;

d) Defender os interesses dos membros do DASM;

e) Orientar e coordenar as atividades do DASM e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;

f) Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do DASM;

g) Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira anualmente à Assembléia Geral e eventualmente se solicitado por membro do DASM e torná-las públicas a todos os estudantes;

Parágrafo Único -  Os Diretores que não cumprirem as funções determinadas neste estatuto ou se ausentarem em mais de 25% das reuniões realizadas durante a gestão sem justificativa plausível, comprovadas as frequências pela análise das atas, serão automaticamente desligados da Diretoria do DASM.

Artigo 27º - À Diretoria do DASM será concedido um certificado de participação para cada integrante da mesma ao final de cada gestão.

 

Capítulo VI

Das Eleições

 

Artigo 28 º- Os princípios que regem as eleições do DASM são:

a) A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;

b) A transparência e a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, assegurando um processo legítimo e representativo.

Artigo 29º - As eleições para a Diretoria do DASM serão majoritárias e na forma de chapas, com voto direto, facultativo, universal e secreto dos membros do DASM.

Artigo 30º - Os integrantes das chapas à Diretoria do DASM poderão concorrer cumulativamente às vagas discentes em outros órgãos colegiados, não sendo permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa para a Diretoria do DASM.

Artigo 31º - Sob requerimento da Diretoria do DASM, novos coordenadores poderão ser eleitos em Assembléia Geral, como exposto item d do artigo 20º.

Artigo 32º - A Diretoria do DASM terá mandato de um ano de duração, com no máximo um mês a mais ou a menos de tolerância.

Artigo 33º - São eleitores nesse processo todos os membros do DASM.

Artigo 34º- Compete à Diretoria do DASM convocar Assembléia Geral dois meses antes do fim da gestão para que seja eleita uma Comissão Eleitoral, responsável por elaborar um Regimento Eleitoral a ser apresentado e aprovado em nova Assembléia Geral com antecedência mínima de um mês do final do mandato da gestão em exercício.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral (CE) será responsável pela realização de todo o processo eleitoral.

Artigo 35º - O Regimento Eleitoral deverá conter normas que obedeçam ao presente Estatuto e regulamentem:

a) A composição, funcionamento e competências da Comissão Eleitoral;

b) Os requisitos para a inscrição das chapas;

c) O funcionamento da campanha eleitoral;

d) Os procedimentos de votação, fiscalização e apuração das eleições;

e) As possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de recursos;

f) As penalidades para infrações às normas eleitorais.

Artigo 36º - Depois de estabelecida a CE, compete a esta apresentar e divulgar o Edital de Eleição que deverá conter:

a) A data da realização da eleição e horários de votação;

b) O prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas;

c) Período em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;

d) Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;

e) Convocação de reunião na qual após julgados as eventuais apelações e encaminhamentos decorrentes destes julgamentos dar-se-á a posse da nova Diretoria;

f) Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus componentes, seus números de matrícula e respectivos cursos;

g) Assinatura dos componentes da Comissão Eleitoral e o carimbo oficial do DASM;

h) Data e local da reunião da CE que aprovou o Edital de Eleição.

 

Capítulo VII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 37º - A extinção do DASM se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da Diretoria do DASM e posterior aprovação em Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio terá destinação definida em Assembléia Geral.

Artigo 38º - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral.

Artigo 39º- O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Artigo 40º - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias estudantis competentes, devendo ser registrado em cartório em 3 vias revogando-se as disposições em contrário.

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